Cada unidade da SEDEC/CBMERJ dispõe de estrutura capaz de proporcionar respostas e soluções às reclamações e sugestões que lhe forem dirigidas. Assim, em primeiro lugar, você pode procurar diretamente a própria unidade responsável pelo serviço.
A Ouvidoria deve ser acionada, preferencialmente, quando você não tiver conseguido atendimento que considere adequado ou satisfatório na própria unidade da SEDEC/CBMERJ encarregada do serviço. Procure a Ouvidoria para fazer:
Denúncia: Comunicação que indica irregularidade na administração;
Reclamação: Comunicação que relata insatisfação em relação à ações e serviços;
Informação: Comunicação, Instrução ou ensinamentos;
Sugestão: Comunicação que sugere proposta que visa o crescimento da instituição;
Elogio: Comunicação que demonstra satisfação ou agradecimento de serviço prestado.
(*) Denúncia Anônima:
A Denúncia Anônima, é aceita e processada, outrossim, não se constitui prova ou indício isolado suficiente para obrigar investigação. Isso significa que, no caso de denúncia anônima, não será formado processo ou procedimento de imediato. A denúncia estará sujeita a uma averiguação sumária e, acaso encontrada confirmação dos fatos apresentados, o poder público poderá formalizar a abertura de processo ou procedimento cabível.
INFORMAÇÕES AO CIDADÃO
Como fazer sua comunicação?
As comunicações poderão ser feitas:
- Através do nosso site;
- Através dos telefones 0800 28 25 070 e 2334-9981;
- Pessoalmente na Ouvidoria, de segunda a quinta-feira, das 08h às 11h e 13 às 17h e sexta-feira, das 08h às 12h.
- Enviando correspondência para Ouvidoria Geral da SEDEC, Praça da República 45, Centro, Rio de Janeiro, RJ – CEP. 20211-350.
Como funciona a Ouvidoria?
A ouvidoria estabelece um canal ágil e direto de comunicação entre o cidadão e o órgão publico. Ter e oferecer essa importante ferramenta representa para a organização, acima de tudo, humanizar e estreita a organização, acima de tudo, humanizar e estreitar o relacionamento com o cliente, identifica as criticas as oportunidades de melhorias, inovar constantemente seus processos, produtos e serviços.
No momento em que é registrada a manifestação é gerado um número de protocolo com o qual pode-se acompanhar o andamento do processo. Para realizar a consulta basta acessar o site da Ouvidoria, entrar no link consulta de manifestações e inserir o protocolo.
O que não é atribuição da Ouvidoria?
Não é atribuição da ouvidoria investigar, apurar ou implantar decisões relativas aos processos originados pelas demandas apresentadas pela comunidade.
NÃO EXERCE, PORTANTO, O PAPEL QUE CABE A CORREGEDORIA E AOS COMANDOS.
A ouvidoria possui uma equipe de atendimento pessoal e telefônico. Cada comunicação é analisada e encaminhada ao órgão interno responsável para as providências cabíveis. Pedidos de informação serão prontamente respondidos, salvo informações que requer conhecimento técnico de órgão específico.
Assim, um pedido de informações sobre taxa de incêndio será encaminhado à FUNESBOM, sobre segurança contra incêndio para a Diretoria Geral de Serviços Técnicos, sobre reunião de público para a Diretoria de Diversões Públicas, sobre atuação de bombeiros na via pública para o Comando de Área correspondente.
Quando uma comunicação não for atribuição da Secretaria de Estado da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, o comunicante será orientado a procurar o órgão responsável.