HISTÓRICO
Teve passagem e participação maior principalmente na Diretoria-Geral de Finanças (DGF), onde trabalhou por mais de 10 anos, o que lhe propiciou ser, juntamente com o Cel RR Serafim, implantador da “Prestação de Tarefa por Tempo Certo” (PTTC) no âmbito do CBMERJ; ter participado também em diversos estudos de majorações salariais para os militares; ter efetivado o estudo da não aplicabilidade do “Auxílio Moradia” no desconto de IR; e, ter participado do trabalho e processo de aumento da etapa de alimentação dos militares do CBMERJ em todo Estado do Rio de Janeiro, à época.
Atuou também, no ano de 2013, como Subsecretário de Estado, na Secretaria de Estado de Saúde (SES), inovando com a reconhecida melhoria e dinâmica do controle orçamentário e financeiro, quando na gestão de contratos administrativos, adotando-se para tanto recentes ferramentas tecnológicas.
Já a partir de 2017, quando na função de Secretário-Chefe do Estado-Maior Geral, participou ativamente, com a equipe técnica, da criação das publicações “Anuário Estatístico do CBMERJ”, dos Projetos “Avalie”, “Vidas em Trânsito” e “Por Dentro da Farda”, sob a gestão do Sr. Cel BM Flávio Luiz. Amigo pessoal, a cada época, do Dr. Írio (SEFAZ), Dra. Rosangela Marinho, Dr. Ricardo Levy, Marta Pavone, Solange Batista, e Elizabeth Fragoso, autoridades de renome e de extrema relevância na resolução das questões-chave, a nível governamental.
SOBRE O CARGO
Por se tratar de um cargo relativamente novo e ainda pouco compreendido na Administração Pública brasileira, é necessário esclarecer que não se exige formação específica para ser Ouvidor-Geral, porém, em âmbito do Estado do Rio de Janeiro, será exigida formação superior em qualquer área do conhecimento, o que já é peculiar a todos os Oficiais do CBMERJ.
No entanto, ressalte-se que há inúmeros cursos disponíveis hoje em dia, na área da gestão em Ouvidoria, em sites públicos, como por exemplo “https://www.escolavirtual.gov.br/”.
O Ouvidor-Geral é a pessoa capaz de “costurar” relações, abrir perspectivas de diálogo, e estabelecer a comunicação entre as partes. Justamente por sua relevância, todo o órgão ou entidade pública deve selecionar seu ouvidor com cautela, observando alguns requisitos mínimos, tais como:
(i) Deve ser uma pessoa aberta ao diálogo, disposto a escutar opiniões diferentes das suas e preparado para se colocar na posição do outro.
(ii) Deve conhecer com profundidade os procedimentos, fluxos, e as áreas finalísticas do órgão ou entidade em que trabalha. Somente assim ele poderá instruir o cidadão, indicar-lhe quais são os seus direitos e deveres e até onde pode ir sua expectativa. Este conhecimento do funcionamento interno da organização também permite ao ouvidor buscar respostas nas áreas corretas, obtendo-as de maneira rápida;
(iii) Deve ser uma pessoa que valorize os direitos do cidadão, a importância da Lei de Acesso à Informação para a instrumentalização do controle social, bem como o papel das ouvidorias no aperfeiçoamento da prestação dos serviços públicos.
(iv) Qualidades pessoais, tais como as abaixo elencadas, a saber:
- Equilíbrio;
- Criatividade;
- Flexibilidade;
- Racionalidade;
- Empatia;
- Conhecimento técnico especializado;
- Saber teórico;
- Experiência prática;
- Consciência ética; e,
- Sensibilidade ao problema do outro.