As ações de prevenção compreendem medidas referentes ao planejamento da ocupação do espaço geográfico e a execução de obras e serviços, principalmente relacionados com intervenções em áreas de risco, tais como: aquisição e instalação de equipamentos, infraestrutura urbana e rural, estabilização de encostas, contenção de erosões, relocação de famílias de áreas de risco, prestação de serviços essenciais, proteção do patrimônio público e demais ações que visem diminuir a vulnerabilidade da população aos desastres, em complementação à atuação municipal e estadual.
Para solicitar recursos para a execução de ações de prevenção estruturantes e não estruturantes em áreas de risco de desastres, os entes federados deverão apresentar plano de trabalho, relatório de diagnóstico, pareceres/laudos técnicos elaborados pela secretarias municipais das áreas fins e decreto de criação do órgão de Proteção e Defesa Civil e, ainda, seguir os procedimentos definidos pela Portaria MI nº 624, de 23 de novembro de 2017.
Os documentos necessários para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres deverão estar assinados pela autoridade competente do ente beneficiário e registrados no Serviço de Protocolo - SPROT do Ministério da Integração Nacional, inclusive os relativos à prestação de contas final, até a implantação do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID para essas ações..
1ª Etapa: Solicitação de Recursos para Obras
O ente federado poderá encaminhar solicitação de recursos preenchendo plano de trabalho (Anexo A), relatório diagnóstico (Anexo B) e apresentar pareceres/laudos técnicos elaborados pelas secretarias municipais das áreas fins e decreto de criação do órgão de Proteção e Defesa Civil.
O plano de trabalho deve ser assinado pela autoridade do poder executivo e pelo Responsável Técnico (RT) do ente, que responde pelo orçamento estimativo que subsidiou os valores do montante de recurso solicitado, devendo ser encaminhada Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) que comprove que o profissional signatário do plano de trabalho é o Responsável Técnico do ente.
Com base no que é informado nestes dois documentos, proceder-se-á análise técnica quanto à adequabilidade de cada obra proposta à finalidade da funcional programática 06.182.2040.8348. Também é feita, de forma preliminar e ágil, uma avaliação da ordem de grandeza do custo global estimativo das obras - baseada em valores pagos pela Administração em serviços em obras similares - a fim de subsidiar decisão quanto ao montante de recursos a ser autorizado para o pré-empenho.
2ª Etapa -Transferência de Recursos
Após a análise técnica prevista no art. 3º da Portaria MI nº 624, de 2017, e autorização do empenho pelo Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, o ente será notificado a dar início ao processo licitatório. Concluída a licitação, o ente deverá encaminhar a documentação constante nos artigos 11 e 12 da Portaria MI nº 624/2017. A contratação com a ganhadora do certame se dará após a publicação da Portaria autorizadora da liberação de recursos nos termos do art. 13 da Portaria MI.
Observa-se que devem ser signatários dos anexos, além das autoridades do executivo municipal, os responsáveis técnicos pelo orçamento estimativo, pelo orçamento de referência da administração (Anexo C - Declaração de conformidade com o Decreto nº 7.983/2013), pela elaboração do projeto básico ou anteprojeto de engenharia (Anexo D - Declaração de conformidade do projeto e Anexo D.1 - Declaração de conformidade do Anteprojeto) e o advogado responsável pelo parecer jurídico que atesta que a licitação tem plenas condições legais de ser homologada e adjudicada (Anexo E - Declaração de conformidade legal). O Ordenador de Despesas e o Responsável legal do ente federativo beneficiário deverão assinar o Anexo F que diz respeito à Declaração do responsável pelo pagamento decorrente das obras e serviços.
Após a conclusão da fase de licitação, o acompanhamento continua por meio do disposto no § 2º do art.13 que condiciona a liberação de recursos ao envio do Anexo H (publicação do extrato do contrato, cópia do ato formal de designação do fiscal do contrato, Anotação de Responsabilidade Técnica de execução e de fiscalização).
Liberação de parcelas
Caso haja previsão de liberação em mais de uma parcela, a liberação das demais se dará por meio do que preconiza o §2º do art.14 da Portaria MI nº 624 de 2017, ou seja, por meio da declaração do fiscal do contrato(Anexo I) e relatório de progresso com fotos, atestado pelo responsável legal do ente federativo beneficiário.
Fiscalização da execução do objeto da transferência
Ressalta-se que o inciso IV do §2º do art.1º-A da Lei nº 12.340/2010 estabelece como de responsabilidade exclusiva dos entes beneficiados com os recursos da União, para à realização de ações de caráter preventivo em áreas de risco de desastres, destinadas a reduzir a ocorrência e a intensidade dos desastres, realizarem todas as etapas necessárias à execução das ações, inclusive de engenharia, em todas as suas fases. Pautada neste dispositivo legal, a Portaria MI nº 624/2017 em seu art.15 registra que a fiscalização e o controle da execução das obras são de responsabilidade do ente beneficiário.
Não obstante, atribuição exclusiva do ente definida em lei, a Sedec realiza vistorias de campo por amostragem. Os relatórios de vistoria de campo abordam aspectos relativos à evolução das ações, sua localização e conformidade, resguardadas as limitações que a metodologia e os equipamentos disponíveis permitem.
3ª Etapa: Análise das prestações de contas
Após o término da vigência do instrumento firmado ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, o ente beneficiário terá 30 dias para apresentar a Prestação de Contas Final dos recursos recebidos, conforme documentos relacionados no art. 21 da Portaria MI n.º 624/2017, além de observar os procedimentos definidos pela Portaria MI nº 88/2012.
Legislação - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
- Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC) e Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC)
- Decreto 11.774, de 09 de novembro de 2023
- Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020
- Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 (*)
- Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap)
- Lei nº 14.790, de 29 de Dezembro de 2023 - Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências.
- Lei nº 14.691, de 3 de outrubro de 2023 - Altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para destinar parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
- Grupo de Apoio a Desastres (GADE)
- Envio de Alertas
- Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD)
- Reconhecimento Federal
- Normas de Defesa Civil (Normadec)
- Portaria 1.774, de 23 de agosto de 2021 - Remoção e destinação de resíduos gerados por desastres
- Portaria nº 773, de 26 de abril de 2021 - Ações de prevenção para redução de riscos de desastres
- Anexo à Portaria nº 773
- Portaria nº 93, de 14 de janeiro de 2021 - Restabelecimento em caso de destelhamento
- Transferência de Recursos
- Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023
- Decreto Nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
- Portaria nº 3.033, de 4 de dezembro de 2020
- Anexo A - Plano de Trabalho - Ações de Prevenção
- Anexo A1 - Plano de Trabalho - Ações de Recuperação
- Anexo B - Relatório de Diagnóstico - Ações de Prevenção
- Anexo B1 - Relatório de Diagnóstico - Ações de Recuperação
- Anexo C - Declaração de conformidade com o Decreto nº 7.983 de 2013
- Anexo D - Declaração de conformidade do projeto
- Anexo D1 - Declaração de conformidade do Anteprojeto
- Anexo E - Declaração de conformidade legal
- Anexo F - Declaração do responsável pelo pagamento
- Anexo G - Declaração no caso de contratação por dispensa de licitação
- Anexo H - Informações referentes ao contrato – ARTs
- Anexo I - Declaração do fiscal do contrato para liberação das parcelas
- Anexo J - Termo de aceitação definitiva da obra ou serviço de engenharia
- Lei nº 12.983, de 2 de junho de 2014
- Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010
- Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010 (*)
(*) Alterada pela Lei n.º 14.750, de 12 de dezembro de 2023. Todas as alterações já constam no link da Lei n.º 12.340, pois a atualização é feita automaticamente pelo portal www.planalto.gov.br
- Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC)
- Operação Carro-Pipa (OCP)
- Prestação de Contas
- Cadastro Nacional de Municípios com Áreas Suscetíveis à Ocorrência de Deslizamentos de Grande Impacto, Inundações Bruscas ou Processos Geológicos Correlatos
- Demanda Habitacional proveniente de SE ou ECP
- Semana Nacional de Redução de Desastres
- Medalha Defesa Civil
- Atos e Atribuições do Titular da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
- Download Modelo de Placa de Obra