Ações de Prevenção

As ações de prevenção compreendem medidas referentes ao  planejamento da ocupação do espaço geográfico e a execução de obras e serviços, principalmente relacionados com intervenções em áreas de risco, tais como: aquisição e instalação de equipamentos, infraestrutura urbana e rural, estabilização de encostas, contenção de erosões, relocação de famílias de áreas de risco, prestação de serviços essenciais, proteção do patrimônio público e demais ações que visem diminuir a vulnerabilidade da população aos desastres, em complementação à atuação municipal e estadual.

Para solicitar recursos para a execução de ações de prevenção estruturantes e não estruturantes em áreas de risco de desastres, os entes federados deverão apresentar plano de trabalho, relatório de diagnóstico, pareceres/laudos técnicos elaborados pela secretarias municipais das áreas fins e decreto de criação do órgão de Proteção e Defesa Civil e, ainda, seguir os procedimentos definidos pela Portaria MI nº 624, de 23 de novembro de 2017

Os documentos necessários para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres deverão estar assinados pela autoridade competente do ente beneficiário e registrados no Serviço de Protocolo - SPROT do Ministério da Integração Nacional, inclusive os relativos à prestação de contas final, até a implantação do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID para essas ações..

 

1ª Etapa: Solicitação de Recursos para Obras

O ente federado poderá encaminhar solicitação de recursos preenchendo plano de trabalho (Anexo A)relatório diagnóstico (Anexo B) e apresentar pareceres/laudos técnicos elaborados pelas secretarias municipais das áreas fins e decreto de criação do órgão de Proteção e Defesa Civil.

O plano de trabalho deve ser assinado pela autoridade do poder executivo e pelo Responsável Técnico (RT) do ente, que responde pelo orçamento estimativo que subsidiou os valores do montante de recurso solicitado, devendo ser encaminhada Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) que comprove que o profissional signatário do plano de trabalho é o Responsável Técnico do ente.

Com base no que é informado nestes dois documentos, proceder-se-á análise técnica quanto à adequabilidade de cada obra proposta à finalidade da funcional programática 06.182.2040.8348. Também é feita, de forma preliminar e ágil, uma avaliação da ordem de grandeza do custo global estimativo das obras - baseada em valores pagos pela Administração em serviços em obras similares - a fim de subsidiar decisão quanto ao montante de recursos a ser autorizado para o pré-empenho.

 

2ª Etapa -Transferência de Recursos

Após a análise técnica prevista no art. 3º da Portaria MI nº 624, de 2017, e autorização do empenho pelo Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, o ente será notificado a dar início ao processo licitatório. Concluída a licitação, o ente deverá encaminhar a documentação constante nos artigos 11 e 12 da Portaria MI nº 624/2017. A contratação com a ganhadora do certame se dará após a publicação da Portaria autorizadora da liberação de recursos nos termos do art. 13 da Portaria MI. 

Observa-se que devem ser signatários dos anexos, além das autoridades do executivo municipal, os responsáveis técnicos pelo orçamento estimativo, pelo orçamento de referência da administração (Anexo C - Declaração de conformidade com o Decreto nº 7.983/2013), pela elaboração do projeto básico ou anteprojeto de engenharia (Anexo D - Declaração de conformidade do projeto e Anexo D.1 - Declaração de conformidade do Anteprojeto) e o advogado responsável pelo parecer jurídico que atesta que a licitação tem plenas condições legais de ser homologada e adjudicada (Anexo E - Declaração de conformidade legal). O Ordenador de Despesas e o Responsável legal do ente federativo beneficiário deverão assinar o Anexo F que diz respeito à Declaração do responsável pelo pagamento decorrente das obras e serviços.

Após a conclusão da fase de licitação, o acompanhamento continua por meio do disposto no § 2º do art.13 que condiciona a liberação de recursos ao envio do Anexo H (publicação do extrato do contrato, cópia do ato formal de designação do fiscal do contrato, Anotação de Responsabilidade Técnica de execução e de fiscalização).

 

Liberação de parcelas

Caso haja previsão de liberação em mais de uma parcela, a liberação das demais se dará por meio do que preconiza o §2º do art.14 da Portaria MI nº 624 de 2017, ou seja, por meio da declaração do fiscal do contrato(Anexo I) e relatório de progresso com fotos, atestado pelo responsável legal do ente federativo beneficiário. 

 

Fiscalização da execução do objeto da transferência

Ressalta-se que o inciso IV do §2º do art.1º-A da Lei nº 12.340/2010 estabelece como de responsabilidade exclusiva dos entes beneficiados com os recursos da União, para à realização de ações de caráter preventivo em áreas de risco de desastres, destinadas a reduzir a ocorrência e a intensidade dos desastres, realizarem todas as etapas necessárias à execução das ações, inclusive de engenharia, em todas as suas fases. Pautada neste dispositivo legal, a Portaria MI nº 624/2017 em seu art.15 registra que a fiscalização e o controle da execução das obras são de responsabilidade do ente beneficiário.

Não obstante, atribuição exclusiva do ente definida em lei, a Sedec realiza vistorias de campo por amostragem. Os relatórios de vistoria de campo abordam aspectos relativos à evolução das ações, sua localização e conformidade, resguardadas as limitações que a metodologia e os equipamentos disponíveis permitem.

 

3ª Etapa: Análise das prestações de contas

Após o término da vigência do instrumento firmado ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, o ente beneficiário terá 30 dias para apresentar a Prestação de Contas Final dos recursos recebidos, conforme documentos relacionados no art. 21 da Portaria MI n.º 624/2017, além de observar os procedimentos definidos pela Portaria MI nº 88/2012.

 

Legislação - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

 

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