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SEDEC participa de reunião estratégica sobre integração tecnológica e comunicação institucional.

A SEDEC-RJ participou de uma reunião estratégica na DCCrit para fortalecer a integração tecnológica e a comunicação institucional entre órgãos do Governo do Estado.

SEMINÁRIO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL EM GESTÃO DE RISCOS E DESASTRES 2026

A SEDEC-RJ realizou, em 04 de março de 2026, em Petrópolis, o Seminário Estadual de Defesa Civil 2026, reunindo representantes e especialistas para fortalecer a gestão de riscos e a preparação para desastres.

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Perfil do Coronel BM Tarciso Antônio de Salles Junior

O Coronel Tarciso Antônio de Salles Junior assumiu a Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC-RJ) e o Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) no dia 03 de setembro de 2024.

Ele ingressou no CBMERJ em 1997. Comandou o Quartel da Gávea (antigo 25º GBM), esteve à frente da Diretoria-Geral de Serviços Técnicos, foi Corregedor da corporação e também Diretor de Assistência Social.

Entre outros cargos da gestão pública, Tarciso presidiu a Comissão Disciplinar Permanente da Corregedoria-Geral Unificada (CGU), da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, foi Secretário de Proteção de Defesa Civil de Magé e Corregedor-Geral da Secretaria de Estado de Saúde.

Cada unidade da SEDEC/CBMERJ dispõe de estrutura capaz de proporcionar respostas e soluções às reclamações e sugestões que lhe forem dirigidas. Assim, em primeiro lugar, você pode procurar diretamente a própria unidade responsável pelo serviço. 

A Ouvidoria deve ser acionada, preferencialmente, quando você não tiver conseguido atendimento que considere adequado ou satisfatório na própria unidade da SEDEC/CBMERJ encarregada do serviço. Procure a Ouvidoria para fazer: 

 

Denúncia: Comunicação que indica irregularidade na administração;


Reclamação: Comunicação que relata insatisfação em relação à ações e serviços;


Informação: Comunicação, Instrução ou ensinamentos;


Sugestão: Comunicação que sugere proposta que visa o crescimento da instituição;


Elogio: Comunicação que demonstra satisfação ou agradecimento de serviço prestado.

 

(*) Denúncia Anônima: 

A Denúncia Anônima, é aceita e processada, outrossim, não se constitui prova ou indício isolado suficiente para obrigar investigação. Isso significa que, no caso de denúncia anônima, não será formado processo ou procedimento de imediato. A denúncia estará sujeita a uma averiguação sumária e, acaso encontrada confirmação dos fatos apresentados, o poder público poderá formalizar a abertura de processo ou procedimento cabível. 

 

INFORMAÇÕES AO CIDADÃO 

Como fazer sua comunicação?

As comunicações poderão ser feitas:

  • Através do nosso site;
  • Através dos telefones 0800 28 25 070 e 2334-9981;
  • Pessoalmente na Ouvidoria, de segunda a quinta-feira, das 08h às 11h e 13 às 17h e sexta-feira, das 08h às 12h.
  • Enviando correspondência para Ouvidoria Geral da SEDEC, Praça da República 45, Centro, Rio de Janeiro, RJ – CEP. 20211-350. 

 

Como funciona a Ouvidoria?

A ouvidoria estabelece um canal ágil e direto de comunicação  entre o cidadão e o órgão publico. Ter e oferecer essa importante ferramenta representa para a organização, acima de tudo, humanizar e estreita a organização, acima de tudo, humanizar e estreitar o relacionamento com o cliente, identifica as criticas as oportunidades de melhorias, inovar constantemente seus processos, produtos e serviços.

No momento em que é registrada a manifestação é gerado um número de protocolo com o qual pode-se acompanhar o andamento do processo. Para  realizar a consulta basta acessar o site da Ouvidoria, entrar no link consulta de manifestações e inserir o protocolo. 

O que não é atribuição da Ouvidoria?

Não é atribuição da ouvidoria investigar, apurar ou implantar decisões relativas aos processos originados pelas demandas apresentadas pela comunidade. 

NÃO EXERCE, PORTANTO, O PAPEL QUE CABE A CORREGEDORIA E AOS COMANDOS. 

A ouvidoria possui uma equipe de atendimento pessoal e telefônico. Cada comunicação é analisada e encaminhada ao órgão interno responsável para as providências cabíveis. Pedidos de informação serão prontamente respondidos, salvo informações que requer conhecimento técnico de órgão específico.

Assim, um pedido de informações sobre taxa de incêndio será encaminhado à FUNESBOM, sobre segurança contra incêndio para a Diretoria Geral de Serviços Técnicos, sobre reunião de público para a Diretoria de Diversões Públicas, sobre atuação de bombeiros na via pública para o Comando de Área correspondente. 

Quando uma comunicação não for atribuição da Secretaria de Estado da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, o comunicante será orientado a procurar o órgão responsável.

A ORIGEM DAS OUVIDORIAS

            A Ouvidoria surgiu na Suécia em 1809, para atender a necessidade de um país que havia enfrentado muitas guerras, vivendo uma situação socioeconômica precária.

Fora implantada como um instrumento de fortalecimento do Parlamento, para impor limitações ao absolutismo real, visto que a Suécia era uma monarquia. Inicialmente, era uma instituição vinculada ao rei, passando, posteriormente, para a responsabilidade dos Estados do Reino. O Ouvidor era escolhido por eleição. A partir de então, sofrera um processo de aprimoramento, até ser institucionalizada na Constituição do país, em 1809.

Para uma melhor compreensão da sua origem, temos que nos reportar ao panorama vigente na Europa, no período 1700/1800: naquele período florescia o espírito das doutrinas constitucionais. O Espírito das Leis, obra de Montesquieu, afirmava que todo aquele que tem poder é levado a abusar dele, até que lhe imponham limites.

Na evolução histórica do homem, ele sempre procurou desenvolver mecanismos de defesa contra o domínio da tirania, do despotismo, da ditadura, do abuso aos direitos e garantias asseguradas, do desrespeito à liberdade individual que, em geral, tendem à repressão dos processos democráticos.

Nos séculos XVII e XVIII, a concepção ideológica dos direitos individuais inalienáveis do homem, fez surgir uma nova relação entre governantes e governados, colocando o indivíduo, contrariamente às concepções de Aristóteles e Regel, como anterior ao Estado, isto é: "o indivíduo não é pelo Estado mas o Estado pelo indivíduo".

Criou-se, então, o espaço para a democracia social.

A instituição do OMBUDSMAN (Ouvidor) foi estabelecida para receber queixas dos cidadãos contra magistradoss e agentes públicos, bem como, para sugerir a reformulação ou a criação de leis.

Espelhado à instituição sueca, hoje, a figura do OMBUDSMAN está presente na administração pública e privada de vários países, servindo como um canal de comunicação, através do qual a população se manifesta. Ele garante um relacionamento democrático do governo com a sociedade, mediante a participação do cidadão nas ações da administração pública.

 

 CRONOLOGIA

* 1809 - Suécia                                    * 1967 - Canadá

* 1919 - Finlândia                                * 1981 - Espanha

* 1955 - Dinamarca                             * 1983 - Argentina

* 1962 - Noruega                                 * 1986 - Brasil

* 1967 - Grã - Bretanha

 

 

 

A OUVIDORIA NO BRASIL

Desde a época da Colonização Portuguesa, conforme relata o acervo histórico, período marcado pela divisão territorial do Brasil em Capitanias Hereditárias, os Governos Gerais possuíam em suas estruturas Ouvidores, indicados pelo Rei de Portugal e que já naquela época, possuíam poderes de:

 - Lavrar e promulgar leis;
 - Estabelecer Câmara de Vereadores;
 - Atuar como Comissários de Justiça;
 - Ouvir reclamações e reivindicações da população    sobre improbidade e desmando por parte dos Servidores do Governo.

No Brasil a consolidação das Ouvidorias inicia-se a partir de 1986, quando foi criada a primeira Ouvidoria Pública no Brasil ,na cidade de Curitiba - PR. A partir deste momento o processo de criação de Ouvidorias começou a ser difundido em todo país. A sua importância passou a ser tão destacada que não só a Administração Pública intensificou a sua implantação, mas a iniciativa privada também reconheceu essa necessidade, onde muitas empresas criaram o seu Ombudsman, todos com os mesmos objetivos: detectar na forma de reclamações, sugestões e críticas, os anseios de seus clientes/consumidores, visando a atingir o mais elevado nível de excelência de seus serviços e produtos. Consolidando o movimento de expansão das Ouvidorias no Brasil, foi criada em março de 1995 a ABO - Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman.

 

A OUVIDORIA NA SEDEC E NO CBMERJ

Em 19 de novembro de 2004, por iniciativa do Exmo. Sr. CEL BM Carlos Alberto de Carvalho, então Secretário de Estado da Defesa Civil e Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, foi criada a Ouvidoria Geral do CBMERJ através da edição da Portaria CBMERJ Nº. 360, de mesma data (Processo Nº. E-27/0436/1000/2004). Inicialmente localizada na Praça da Republica nº 45 – Centro e vinculada à Corregedoria Interna, fora inaugurada no dia 29 de janeiro de 2005.

Sua implantação naquela ocasião tinha por finalidade, servir de “voz” da população fluminense junto a Administração do CBMERJ, atuando como um canal de ligação entre o cidadão e o Comando da Corporação, tornando-se uma ferramenta facilitadora do exercício da cidadania, acolhendo e encaminhando ao órgão correspondente as reclamações, sugestões, críticas, elogios e denúncias formuladas pelo nosso público interno e externo, referentes aos serviços prestados por qualquer órgão de atendimento ao público pertencente à estrutura do CBMERJ.

Em razão de o CBMERJ, pela sua missão constitucional, pertencer à estrutura da então Secretaria de Estado da Defesa Civil, em 25 de outubro de 2005, através do Decreto nº. 38.433 de mesma data (Processo Nº. E-27/0416/1000/2004), foi criada a Ouvidoria Geral da SEDEC, ampliando a esfera da sua competência a toda a estrutura da Pasta. Dentre as principais mudanças ocorridas, destacamos a desvinculação da Corregedoria Interna e passando a ser subordinada diretamente ao seu dirigente máximo, eliminando etapas burocráticas, processando com mais agilidade as demandas acima citadas (sugestões de aprimoramentos, reclamações, elogios, críticas, denúncias e as informações em geral) acerca das atividades dos órgãos da SEDEC. Com a autonomia adquirida, veio a reboque a transferência das suas instalações físicas para um local mais apropriado, dotado de maior funcionalidade, independência, melhores acomodações e acessibilidade ao público interno e externo, localizado na Praça da Republica nº41 - Centro.

A partir de 01 de janeiro de 2007, em consequencia da reestruturação promovida pela atual gestão do Governo Estadual, promovendo a fusão das Secretarias de Estado de Saúde e de Defesa Civil e a criação da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, a Ouvidoria Geral da SEDEC passou a ser denominada Ouvidoria Geral da SUBSEDEC, com as mesmas atribuições delegadas anteriormente.

 

Em 2011, a OG marcou em seu Comando com a primeira mulher Ouvidora da SEDEC, e essa trouxe uma inovação também, formalizando junto à Assessoria de Informática (ASSINFO), a implantação de um sistema informacional próprio, o Sistema “OG”, bem como, a liberação do site para o publico externo, onde o manifestante passou a  fazer suas solicitações através dos computadores em sua residência.

 

Em 2014, a convite da Ouvidoria do Ministério Público, a OG fez parte do Projeto das Ouvidorias Itinerantes, que fora realizado bem no Largo do Machado, com outras Ouvidorias dos órgãos do ERJ. O Projeto aproximava a Ouvidoria aos cidadãos e realizava atendimento nas ruas.Para tal evento foram confeccionados panfletos e banners de divulgação.

 



No ano seguinte, em 2015, novas melhorias foram levadas ao site da Ouvidoria, incluindo dados estatísticos; bem como, a publicação periódica dos mesmos em Boletim Ostensivo da SEDEC/CBMERJ dando publicidade aos resultados alcançados.

 

Em 2019, a capacitação de militares em cursos específicos sobre a “Lei de Acesso a Informação” (LAI), através da Lei Federal nº 12.527/11, e a implementação de sistemas eletrônicos em toda a esfera estadual, como: (i) Sistema Eletrônico de Informações (SEI); (ii) Sistema eletrônico de Informações ao Cidadão (eSic); e, (iii) Sistema de Ouvidorias Integradas (“FALA.BR”). Já mais precisamente por parte do CBMERJ, houve a abertura de mais um canal de atendimento, o qual se dá através do aplicativo de mensagens Whatsapp, o que amplificou ainda mais a importância da Ouvidoria-Geral da SEDEC.

 

Em 2021, após todas as dificuldades e restrições impostas pela pandemia, a Ouvidoria-Geral da SEDEC passou por novas restruturações significativas como a mudança de suas instalações físicas para a Praça da República, nº 45, Centro, sempre nas instalações do Complexo do Quartel do Comando-Geral (QCG).

 

Nesse mesmo ano, também ocorreu a atualização do aplicativo de mensagens, elaboração de um novo site  “http://www.defesacivil.rj.gov.br/ouvidoria-geral”, conjuntamente com a equipe técnica da ASSINFO/SEDEC, dentro dos padrões exigidos pelo Manual de Transparência Ativa do Estado do Rio de Janeiro.; dentre outros projetos que visam dar maior celeridade, transparência e eficácia no atendimento ao público externo e interno, seja presencialmente ou de forma digital.

 

 

A Ouvidoria Geral da SEDEC é regulamentada pelo do Decreto n. 38.433 de 25 de outubro de 2005, que dispõe as normas para sugestões, reclamações, elogios, denúncias e informações gerais acerca das atividades da SEDEC.
A Ouvidoria Geral da SEDEC propicia ao cidadão um instrumento de defesa de seus direitos através de um canal de comunicação com a Secretaria de Estado da Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros, servindo de voz da população fluminense junto à Corporação. Torna-se, portanto, uma ferramenta facilitadora do exercício da cidadania, acolhendo e encaminhando as reclamações, sugestões, críticas, denúncias e elogios ao Comando Geral, administração superior e demais órgãos de gestão, referentes aos serviços prestados por qualquer órgão de atendimento ao público pertencente à estrutura do CBMERJ.
 
Atualmente o serviço na Ouvidoria da SEDEC possui um sistema de processamento de informações tendo como preceito a utilização de tecnologia da informação, compatível com o que há de mais moderno em sistema de informações nas mais diversas organizações públicas existentes, sendo uma ferramenta importante para o fluxo de informações dentro da Ouvidoria Geral. Assim, a tramitação das reclamações e denúncias torna-se controlada e eficiente, traduzindo uma pronta resposta ao cidadão.
 
 
Para cadastrar denúncias, reclamações, elogios, sugestões e solicitar informações, basta clicar em "Entrada de Comunicações" e preencher a ficha.
 
"A ouvidoria visa ao aperfeiçoamento do Estado e da Instituição, na busca constante da eficiência e da transparência administrativa, sendo certo que este baliza suas ações em princípios éticos, morais e constitucionais."
(Ouvidoria - Constuindo um novo Judiciário)
 
"A Ouvidoria não é a solução para todos os males. Porém, agindo dentro da instituição ela tem a vantagem de poder acelerar as soluções para questões muitas vezes simples, mas que são vistas pelo cidadão como muito importantes e que poderiam se ignoradas pelas grandes estruturas funcionais perante as quais este se sente impotente."
(Edson Luiz Vismona)

OUVIDORIA-GERAL DA SEDEC E CBMERJ - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E QUADROS DE ATIVIDADES INTERNAS - PUBLICAÇÃO - NOTA OG/SEDEC 030/2022

 

O Cel BM Ouvidor-Geral da SEDEC e CBMERJ, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICA a estrutura organizacional da Ouvidoria Geral da SEDEC, conforme o Regimento Interno da Ouvidoria-Geral da SEDEC e CBMERJ, publicado no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 215, de 23 de novembro de 2018.

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA OUVIDORIA-GERAL DA SEDEC E CBMERJ

 

I - OUVIDOR-GERAL

Cel BM QOC/97 - ALEX MENDES DOS SANTOS, RG 19.810 CBMERJ.

 

II - SUBOUVIDOR-GERAL

Ten-Cel BM QOC/98 - CRISTIANO PINTO DOS SANTOS, RG 24.862 CBMERJ.

 

III - ASSESSORIA TÉCNICA DE INFORMÁTICA

Ten-Cel BM QOC/98 - CRISTIANO PINTO DOS SANTOS, RG 24.862 CBMERJ.

 

IV - CONSELHO DE ASSESSORAMENTO

Ten-Cel BM QOC/98 - CRISTIANO PINTO DOS SANTOS, RG 24.862 CBMERJ - Chefe;

Ten-Cel BM QOS/Med/00 - SANDRA REBELO BARCELLOS MONTASSIER, RG 28.262 CBMERJ - Auxiliar;

Maj BM QOS/Dent/00 - ALEXANDRA AUGUSTO FERNANDES, RG 28.389 CBMERJ - Auxiliar.

 

V - ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

 

a) SEÇÃO DE TRIAGEM, RECEPÇÃO E DIFUSÃO DE SOLICITAÇÃO

Ten-Cel BM QOC/98 - CRISTIANO PINTO DOS SANTOS, RG 24.862 CBMERJ - Chefe;

Ten-Cel BM QOS/Med/00 - SANDRA REBELO BARCELLOS MONTASSIER, RG 28.262 CBMERJ - Auxiliar;

Maj BM QOS/Dent/00 - ALEXANDRA AUGUSTO FERNANDES, RG 28.389 CBMERJ - Auxiliar.

 

b) SEÇÃO ADMINISTRATIVA

Maj BM QOS/Dent/00 - ALEXANDRA AUGUSTO FERNANDES, RG 28.389 CBMERJ - Chefe;

Subten BM Q11/97 - RÔMULO CLAUDINO SANTOS DE SOUZA, RG 20.712 CBMERJ - Auxiliar;

1º Sgt BM Q00/00 - GLAUCIA ALVES SANTANA, RG 27.915 CBMERJ - Auxiliar.

 

c) SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E ESTATÍSTICA

Ten-Cel BM QOS/Med/00 - SANDRA REBELO BARCELLOS MONTASSIER, RG 28.262 CBMERJ - Chefe;

Subten BM Q00/98 - MARCELO ALBERNAZ DE FIGUEIREDO, RG 20732 CBMERJ - Auxiliar;

1º Sgt BM Q00/00 - GLAUCIA ALVES SANTANA, RG 27.915 CBMERJ - Auxiliar.

 

d) SEÇÃO DE MOTORISTAS E MANUTENÇÃO

Ten-Cel BM QOC/98 - CRISTIANO PINTO DOS SANTOS, RG 24.862 CBMERJ - Chefe;

Subten BM Q00/98 - MARCELO ALBERNAZ DE FIGUEIREDO, RG 20732 - Auxiliar;

Subten BM Q11/97 - RÔMULO CLAUDINO SANTOS DE SOUZA, RG 20.712 CBMERJ - Auxiliar.

 

VI - QUADRO DE ATIVIDADES

 

1. BALANCETE OPERACIONAL FINANCEIRO DA UNIDADE - U.A.C. 26.05.16

Cel BM QOC/95 - PAULUS JOSEPHUS DE ALMEIDA BARBOSA E DACO, RG 14.336 CBMERJ - Titular da U.A.C;

Ten-Cel BM QOS/Med/00 - SANDRA REBELO BARCELLOS MONTASSIER, RG 28.262 CBMERJ - Membro da Comissão;

Maj BM QOS/Dent/00 - ALEXANDRA AUGUSTO FERNANDES, RG 28.389 CBMERJ - Suplente da Comissão da Unidade;

1º Sgt BM Q00/00 - GLAUCIA ALVES SANTANA, RG 27.915 CBMERJ - Tesoureiro.

 

2. RESPONSÁVEIS PELOS BENS PATRIMONIAIS DA U.A.C. 26.05.16

Cel BM QOC/95 - PAULUS JOSEPHUS DE ALMEIDA BARBOSA E DACO, RG14.336 CBMERJ - Titular da U.A.C.

1º Sgt BM Q00/00 - GLAUCIA ALVES SANTANA, RG 27.915 CBMERJ - Gestor dos Bens Patrimoniais da U.A.C.;

1º Sgt BM Q00/00 - ALINE PEREIRA ANCHIETA, RG 27.926 CBMERJ - Auxiliar dos Bens Patrimoniais da U.A.C.

 

3. Sistema “Ouvidoria” - OUVIDORIA-GERAL DA SEDEC – INTRANET (link: http://www.ouvidoria.defesacivil.rj.gov.br)

Ten-Cel BM QOS/Med/00 - SANDRA REBELO BARCELLOS MONTASSIER, RG 28.262 CBMERJ - Chefe de Análise;

Subten BM Q00/98 - MARCELO ALBERNAZ DE FIGUEIREDO, RG 20.732 CBMERJ - Analista;

Subte n BM Q11/97 - RÔMULO CLAUDINO SANTOS DE SOUZA, RG 20.712 CBMERJ - Auxiliar.

 

4. Sistema “OuvERJ” - SISTEMA DA OUVIDORIA GERAL DO ESTADO (link: https://www.rj.gov.br/ouverj/)

Maj BM QOS/Dent/00 - ALEXANDRA AUGUSTO FERNANDES, RG 28.389 CBMERJ - Chefe da Análise;

Subten BM Q11/97 - RÔMULO CLAUDINO SANTOS DE SOUZA, RG 20.712 CBMERJ – Auxiliar;

1º Sgt. BM Q00/00 - GLAUCIA ALVES SANTANA, RG 27.915 CBMERJ - Analista.

  

           Em consequência, os órgãos, aos quais advierem responsabilidades, tomem conhecimento e providências julgadas necessárias no âmbito de suas atribuições.

 

 

PAULUS JOSEPHUS DE ALMEIDA BARBOSA E DACO - Cel BM QOC/95

OUVIDOR-GERAL DA SEDEC E CBMERJ

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