Avaliação do Usuário

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Prestação de Contas Anual de Gestão (PCA)

 

 

A Prestação de Contas Anual de Gestão (PCA) é o conjunto de dados, demonstrativos, documentos e informações de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional encaminhados anualmente ao TCE-RJ, organizados de forma a permitir o julgamento técnico sobre as contas, conforme sítio da Auditoria-Geral do Estado (AGE).

 

Para efeitos das Prestações de Contas Anual de Gestão, a Administração estadual abrange:

- órgãos e entidades da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;

- fundos especiais, constituídos como unidades gestoras, vinculadas a órgãos ou entidades do Estado;

- autarquias e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público estadual;

- consórcios do qual o Estado seja partícipe;

- empresas públicas e sociedades de economia mista controladas diretamente ou indiretamente pelo Poder Público estadual;

- Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, independentemente da forma jurídica de constituição;

- demais unidades que, em razão de previsão legal, devem prestar contas ao Tribunal.

 

De acordo com a Deliberação TCE-RJ nº 278, de 24 de agosto de 2017, apresenta-se a seguir a Prestação de Contas Anual de Gestão (PCA), da Secretaria de Estado da Defesa Civil, nos exercícios que se seguem, a saber:

 

Exercício 2024

 

 Código e Unidade :

 160100 - Secretaria de Estado da Defesa Civil

 Processo :

 TCE-RJ nº 105.978-5/2025

 Exercício a que se   refere :

 2024

 Seleção TCE-RJ :

 A referida unidade foi escolhida pelo TCE-RJ para análise este ano, com remessa à Egrégia Corte de Contas.

 Situação atual :

 Encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), para análise

 

 Código e Unidade :

 166100 - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros

 Processo :

 SEI-270003/001030/2025

 Exercício a que se   refere :

 2024

 Seleção TCE-RJ :

 A referida unidade não foi escolhida pelo TCE-RJ para análise este ano, sem necessidade de remessa àquela Egrégia Corte de Contas.

 Situação atual :

 Encaminhada à Controladoria-Geral do Estado (CGE), para análise

 

Exercício 2023

 

 Código e Unidade :

 160100 - Secretaria de Estado da Defesa Civil

 Processo :

 SEI-270003/001154/2024

 Exercício a que se   refere :

 2023

 Seleção TCE-RJ :

 A referida unidade não foi escolhida pelo TCE-RJ para análise este ano, sem necessidade de remessa àquela Egrégia Corte de Contas.

 Situação atual :

 Encaminhada à Controladoria-Geral do Estado (CGE), para análise.

 

 Código e Unidade :

166100 – Fundo Especial do Corpo de Bombeiros

 Processo :

SEI-270003/001155/2024

 Exercício a que se   refere :

 2023

 Seleção TCE-RJ :

A referida unidade não foi escolhida pelo TCE-RJ para análise este ano, sem necessidade de remessa àquela Egrégia Corte de Contas.

 Situação atual :

Encaminhada à Controladoria-Geral do Estado (CGE), para análise.

 

Exercício 2022

 

 Código e Unidade :

 160100 - Secretaria de Estado da Defesa Civil

 Processo :

 SEI-270128/000106/2023

 Exercício a que se   refere :

 2022

 Seleção TCE-RJ :

 A referida unidade não foi escolhida pelo TCE-RJ para análise este ano, sem necessidade de remessa àquela Egrégia Corte de Contas.

 Situação atual :

 Encaminhada à Controladoria-Geral do Estado (CGE), para análise.

 

 Código e Unidade :

166100 – Fundo Especial do Corpo de Bombeiros

 Processo :

SEI-270128/000107/2023

 Exercício a que se   refere :

 2022

 Seleção TCE-RJ :

A referida unidade não foi escolhida pelo TCE-RJ para análise este ano, sem necessidade de remessa àquela Egrégia Corte de Contas.

 Situação atual :

Encaminhada à Controladoria-Geral do Estado (CGE), para análise.

 

Exercício 2021

 

 Código e Unidade :

 160100 - Secretaria de Estado da Defesa Civil

 Processo :

 SEI-270128/000074/2022

 Exercício a que se   refere :

 2021

 Seleção TCE-RJ :

 A referida unidade não foi escolhida pelo TCE-RJ para análise este ano, sem necessidade de remessa àquela Egrégia Corte de Contas.

 Situação atual :

 Encaminhada à Controladoria-Geral do Estado (CGE), para análise.

 

 Código e Unidade :

 166100 - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros

 Processo :

 SEI-270128/000075/2022

 Exercício a que se     refere :

 2021

 Seleção TCE-RJ :

 A referida unidade não foi escolhida pelo TCE-RJ para análise este ano, sem necessidade de remessa àquela Egrégia Corte de Contas.

 Situação atual :

 Encaminhada à Controladoria-Geral do Estado (CGE), para análise.

 

 

Exercício 2020

 

 Código e Unidade :

 160100 - Secretaria de Estado da Defesa Civil

 Processo :

 SEI-270128/000045/2021

 Exercício a que se refere :

 2020

 Seleção TCE-RJ :

 A referida unidade não foi escolhida pelo TCE-RJ para análise este ano, sem necessidade de remessa àquela Egrégia Corte de Contas.

 Situação atual :

 Encaminhada à Controladoria-Geral do Estado (CGE), para análise.

 

 Código e Unidade :

 166100 - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros

 Processo :

 SEI-270128/000044/2021

 Exercício a que se refere :

 2020

 Seleção TCE-RJ :

 A referida unidade não foi escolhida pelo TCE-   RJ  para análise este ano, sem necessidade de   remessa àquela Egrégia Corte de Contas.

 Situação atual :

 Encaminhada à Controladoria-Geral do Estado   (CGE), para análise.

 

 

Exercício 2019

 

 Código e Unidade :

 160100 - Secretaria de Estado da Defesa Civil

 Processo :

 SEI-270128/000032/2020

 Exercício a que se   refere :

 2019

 Seleção TCE-RJ :

 A referida unidade não foi escolhida pelo TCE-   RJ  para análise este ano, sem necessidade de   remessa àquela Egrégia Corte de Contas.

 Situação atual :

 Encaminhada à Controladoria-Geral do Estado   (CGE), para análise.

 

 Código e Unidade :

 166100 - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros

 Processo :

 SEI-270128/000024/2020

 Exercício a que se   refere :

 2019

 Seleção TCE-RJ :

 A referida unidade não foi escolhida pelo TCE-   RJ  para análise este ano, sem necessidade de   remessa àquela Egrégia Corte de Contas.

 Situação atual :

 Encaminhada à Controladoria-Geral do Estado   (CGE), para análise.

 

 

Exercício 2018

 

 Código e Unidade :

 160100 - Secretaria de Estado da Defesa Civil

 Processo :

 TCE-RJ nº 103.802-1/2019

 Exercício a que se   refere :

 2018

 Seleção TCE-RJ :

 A referida unidade foi escolhida pelo TCE-RJ   para análise este ano, com remessa à Egrégia   Corte de Contas.

 Situação atual :

 Contas aprovadas pelo TCE-RJ e arquivadas.

 

 Código e Unidade :

 166100 - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros

 Processo :

 TCE-RJ nº 103818-0/2019

 Exercício a que se   refere :

 2018

 Seleção TCE-RJ :

 A referida unidade foi escolhida pelo TCE-RJ   para análise este ano, com remessa à Egrégia   Corte de Contas.

 Situação atual :

 Contas aprovadas pelo TCE-RJ e arquivadas

 

 

Avaliação do Usuário

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Participação social

 

A participação social é a participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da Administração Pública. Trata-se de importante mecanismo de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania.

Para poder realizar sua participação social junto à Secretaria de Estado da Defesa Civil (SEDEC), ou ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), encontra-se disponibilizado o sítio da Ouvidoria-Geral da SEDEC e CBMERJ, bastando clicar aqui

Informamos que atualmente esta Ouvidoria não realiza nenhuma conferência salvo na condição de palestrante ou convidada junto á CGE, CGU ou outros orgãos que tenham foco na Ouvidoria e Transparencia.

Para realizar sua manifestação, denúncia ou pedido de informação, acesse o link: https://www.rj.gov.br/ouverj/

Avaliação do Usuário

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Ações e Programas

 

I. Carta de Serviços ao Cidadão - CSC

 

II. PLANO DE INTEGRIDADE DA SEDEC E CBMERJ

II.1) O que é?

O Plano de Integridade da SEDEC e CBMERJ constitui-se como conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio à adequada governança.

 

II.2) Objetivos:

I - Promover a conduta ética e íntegra no âmbito do Órgão;

 

II - Propiciar o aprimoramento dos controles da gestão, notadamente em ações preventivas;

 

III - Identificar, prevenir e mitigar eventuais vulnerabilidades relacionadas à integridade, em especial desvios éticos, conflitos de interesses, nepotismo, ilícitos administrativos, fraude e corrupção, priorizando casos de maior relevância;

 

IV - Difundir a cultura da integridade, com informações e esclarecimentos sobre conceitos, normas, situações práticas, valores e comportamentos esperados;

 

V - Constituir e incentivar o fortalecimento das funções básicas de integridade, em especial as relacionadas à:

  1. Promoção da ética e de regras de conduta;
  2. Análise de conflitos de interesses e nepotismo;
  3. Procedimentos de responsabilização;
  4. Recebimento e tratamento de denúncias;
  5. Desenvolvimento da transparência ativa e do acesso a informação; e
  6. Atuação dos controles internos e cumprimento de recomendações de auditoria;

 

VI - Fomentar a transparência ativa e passiva, observadas as hipóteses legais de sigilo;

 

VII - Desenvolver mecanismos para compilação e avaliação das denúncias e dos processos relacionados aos casos de quebra de integridade, com análise das principais causas dos desvios ocorridos, para subsidiar aperfeiçoamentos do Programa de Integridade e de ações da direção; e

 

VIII - Nortear e habilitar os militares e servidores civis com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade.

 

II.3) Legislações:

  • Lei Estadual nº 7.753, de 17 Out 2017;
  • Decreto Estadual nº 46.745, de 22 Ago 2019;
  • Resolução SEDEC nº 157, de 03 Set 2019;
  • Resolução SEDEC nº 219, de 01 Jul 2021.

II.4) Publicações:

 

 

III. PPA

 

III.1) O que é?

O Plano Plurianual (PPA) é o principal instrumento de planejamento de médio prazo da Administração Pública, abrangendo de forma integrada as diretrizes, os objetivos e as metas do Governo. O PPA estabelece ações, programas e projetos programados para os 04 (quatro) anos de Governo.

 

III.2) Publicações:

 

 

IV. LDO

 

 IV.1) O que é?

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendidos aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas e Orçamento da seguridade social, de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. Deve ser enviado pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa até o dia 15 de abril de cada ano.

 

A LDO cumpre as seguintes funções:

  • Estabelecer as metas e prioridades para o exercício financeiro subseqüente;
  • Orientar a elaboração do Orçamento;
  • Dispor sobre alteração na legislação tributária;
  • Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras de fomento.

 

Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria de Estado da Defesa Civil elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

 

IV.2) Publicações:

LDO

PLDO 

 

 

V. LOA

 

V.1) O que é?

O Orçamento do Estado é formado pelo Orçamento Fiscal, da Seguridade e pelo Orçamento de Investimento das empresas estatais. Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do Orçamento que estão definidos na Constituição, na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A Lei Orçamentária Anual encaminhada pelo Poder Executivo Estadual à Assembléia Legislativa (ALERJ), até 30 de setembro, detalha a programação contida no PPA a ser realizada no ano subseqüente. A Lei Orçamentária disciplina todas as ações do governo estadual. Nenhuma despesa pública do Estado pode ser executada fora do Orçamento.

Na ALERJ, deputados discutem a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias através das emendas e votam o projeto. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura.

Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo governador do Estado e se transforma em Lei.

                                          

V.2) Publicações:

LOA

PLOA

CLASSIFICADOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 

 

 

 

 

VI . PROGRAMAS DE TRABALHO DO ORÇAMENTO DA SEDEC E CBMERJ

 

VI.1) UG: 160100 - Secretaria de Estado de Defesa Civil

 

ITEM

UO

FUNÇÃO

SUB-FUNÇÃO

PROGRAMA

AÇÃO

FR (*)

01.

16010

06

(Segurança Pública)

122

(Administração Geral)

0002

(Gestão Administrativa)

0467

(Despesas Obrigatórias de caráter Primário)

100

02.

16010

06

(Segurança Pública)

122

(Administração Geral)

0002

(Gestão Administrativa)

2010

(Prest Serv entre Órg Est/ Aquis Comb e Lubrif)

212

03.

16010

06

(Segurança Pública)

122

(Administração Geral)

0002

(Gestão Administrativa)

2016

(Manut Ativid Operacionais / Administrativas)

212

04.

16010

06

(Segurança Pública)

122

(Administração Geral)

0002

(Gestão Administrativa)

2660

(Pessoal e Encargos Sociais)

100

05.

16010

06

(Segurança Pública)

122

(Administração Geral)

0002

(Gestão Administrativa)

8021

(Pagamento Despesas Serviços Utilidade Pública)

212

06.

16010

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

4523

(Resposta a Emergências e Desastres)

100

07.

16010

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

4524

(Recuperação em Emergências e Desastres)

122

08.

16010

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

4757

(Operacionalização dos Bombeiros Comunitários)

100

09.

16010

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

4669

(Prevenção de Riscos e Desastres)

122 / 212

10.

16010

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

7988

(Ampliação da Frota da Defesa Civil Estadual)

120

11.

16010

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

7989

(Reequipamento da Defesa Civil)

100 / 122

12.

16010

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

7992

(Implantação de Unidade de Defesa Civil)

120

 

VI.2) UG: 166100 - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros

 

ITEM

UO

FUNÇÃO

SUB-FUNÇÃO

PROGRAMA

AÇÃO

FR (*)

01.

16610

06

(Segurança Pública)

122

(Administração Geral)

0002

(Gestão Administrativa)

0467

(Despesas Obrigatórias de caráter Primário)

232

02.

16610

06

(Segurança Pública)

122

(Administração Geral)

0002

(Gestão Administrativa)

2010

(Prest Serv entre Órg Est/ Aquis Comb e Lubrif)

232

03.

16610

06

(Segurança Pública)

122

(Administração Geral)

0002

(Gestão Administrativa)

2300

(Fornecimento de Aliment ao Bombeiro Militar)

232

04.

16610

06

(Segurança Pública)

122

(Administração Geral)

0002

(Gestão Administrativa)

2660

(Pessoal e Encargos Sociais)

232

05.

16610

06

(Segurança Pública)

122

(Administração Geral)

0002

(Gestão Administrativa)

8021

(Pagamento Despesas Serviços Utilidade Pública)

232

06.

16610

06

(Segurança Pública)

128

(Form de Rec Hum)

0476

(Gestão de Pessoas no Setor Público)

4569

(Capacitação e Valorização do Servidor)

100 / 232

07.

16610

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

2676

(Operacionalização de unidade da SEDEC/CBMERJ)

232

08.

16610

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

3511

(Reequipamento do CBMERJ)

100 / 232

09.

16610

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

3512

(Implantação de Unidade do CBMERJ)

100 / 232

10.

16610

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

5804

(Reforma Ciclovia Quebra-Mar Barra Tijuca-RJ)

100

11.

16610

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

7991

(Ampliação da Frota do CBMERJ)

100 / 232

12.

16610

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

8019

(Prevenção a Incêndios e Salvamentos)

232

13.

16610

10

(Saúde)

302

(Assistência Hospitalar e Ambulatorial)

0476

(Gestão de Pessoas no Setor Público)

2674

(Operacionalização do Sistema de Saúde Interno)

100 / 230

14.

16610

10

(Saúde)

302

(Assistência Hospitalar e Ambulatorial)

0476

(Gestão de Pessoas no Setor Público)

5781

(Implantação e Reforma de Unidade de Saúde)

230

15.

16610

10

(Saúde)

302

(Assistência Hospitalar e Ambulatorial)

0476

(Gestão de Pessoas no Setor Público)

5782

(Reequipamento das Unidades de Saúde do CBMERJ)

230

 

(*) FONTES DE RECEITAS:

100 - Ordinários Provenientes de Impostos

120 - Ressarcimento de Pessoal

122 - Adicional do ICMS FECP

212 - Transferências Voluntárias

230 - Recursos Próprios

232 - Taxas Exercício Poder de Polícia e Serviços Públicos

 

 

VII. PLANO ESTRATÉGICO E DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

 

VIII. RELATÓRIO DINÂMICO DE AÇÕES E PROGRAMAS

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IX. RELATÓRIO DINÂMICO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

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