Ações e Programas
I. Carta de Serviços ao Cidadão - CSC
II. PLANO DE INTEGRIDADE DA SEDEC E CBMERJ
II.1) O que é?
O Plano de Integridade da SEDEC e CBMERJ constitui-se como conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio à adequada governança.
II.2) Objetivos:
I - Promover a conduta ética e íntegra no âmbito do Órgão;
II - Propiciar o aprimoramento dos controles da gestão, notadamente em ações preventivas;
III - Identificar, prevenir e mitigar eventuais vulnerabilidades relacionadas à integridade, em especial desvios éticos, conflitos de interesses, nepotismo, ilícitos administrativos, fraude e corrupção, priorizando casos de maior relevância;
IV - Difundir a cultura da integridade, com informações e esclarecimentos sobre conceitos, normas, situações práticas, valores e comportamentos esperados;
V - Constituir e incentivar o fortalecimento das funções básicas de integridade, em especial as relacionadas à:
- Promoção da ética e de regras de conduta;
- Análise de conflitos de interesses e nepotismo;
- Procedimentos de responsabilização;
- Recebimento e tratamento de denúncias;
- Desenvolvimento da transparência ativa e do acesso a informação; e
- Atuação dos controles internos e cumprimento de recomendações de auditoria;
VI - Fomentar a transparência ativa e passiva, observadas as hipóteses legais de sigilo;
VII - Desenvolver mecanismos para compilação e avaliação das denúncias e dos processos relacionados aos casos de quebra de integridade, com análise das principais causas dos desvios ocorridos, para subsidiar aperfeiçoamentos do Programa de Integridade e de ações da direção; e
VIII - Nortear e habilitar os militares e servidores civis com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade.
II.3) Legislações:
- Lei Estadual nº 7.753, de 17 Out 2017;
- Decreto Estadual nº 46.745, de 22 Ago 2019;
- Resolução SEDEC nº 157, de 03 Set 2019;
- Resolução SEDEC nº 219, de 01 Jul 2021.
II.4) Publicações:
- PLANO DE INTEGRIDADE DA SEDEC/CBMERJ - 2023
- PLANO DE INTEGRIDADE DA SEDEC/CBMERJ - 2020/2021
- Fluxograma de Tratamento às Denúncias Recebidas pela Ouvidoria
III. PPA
III.1) O que é?
O Plano Plurianual (PPA) é o principal instrumento de planejamento de médio prazo da Administração Pública, abrangendo de forma integrada as diretrizes, os objetivos e as metas do Governo. O PPA estabelece ações, programas e projetos programados para os 04 (quatro) anos de Governo.
III.2) Publicações:
- PPA 2016-2019 _ VOLUME 1
- PPA 2016-2019 _ VOLUME 2
- PPA 2020-2023 _ VOLUME 1
- PPA 2020-2023 _ VOLUME 2
- PPA 2020-2023 _ REVISÃO 2021 _ VOLUME 1
- PPA 2020-2023 _ REVISÃO 2021 _ VOLUME 2
IV. LDO
IV.1) O que é?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendidos aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas e Orçamento da seguridade social, de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. Deve ser enviado pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa até o dia 15 de abril de cada ano.
A LDO cumpre as seguintes funções:
- Estabelecer as metas e prioridades para o exercício financeiro subseqüente;
- Orientar a elaboração do Orçamento;
- Dispor sobre alteração na legislação tributária;
- Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras de fomento.
Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria de Estado da Defesa Civil elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
IV.2) Publicações:
LDO
- LDO 2016 _ Lei nº 7.034, de 07 de julho de 2015
- LDO 2017 _ Lei nº 7.412, de 11 de agosto de 2016
- LDO 2018 _ Lei nº 7.652, de 19 de julho de 2017
- LDO 2019 _ Lei nº 8.055, de 19 de julho de 2018
- LDO 2020 _ Lei nº 8.485, de 30 de julho de 2019
- LDO 2021 _ Lei nº 9.000, de 09 de setembro de 2020
- LDO 2022 _ Lei nº 9.368, de 20 de julho de 2021
- LDO 2023 _ Lei nº 9.808 de 22 de julho de 2022
PLDO
V. LOA
V.1) O que é?
O Orçamento do Estado é formado pelo Orçamento Fiscal, da Seguridade e pelo Orçamento de Investimento das empresas estatais. Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do Orçamento que estão definidos na Constituição, na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A Lei Orçamentária Anual encaminhada pelo Poder Executivo Estadual à Assembléia Legislativa (ALERJ), até 30 de setembro, detalha a programação contida no PPA a ser realizada no ano subseqüente. A Lei Orçamentária disciplina todas as ações do governo estadual. Nenhuma despesa pública do Estado pode ser executada fora do Orçamento.
Na ALERJ, deputados discutem a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias através das emendas e votam o projeto. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura.
Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo governador do Estado e se transforma em Lei.
V.2) Publicações:
LOA
- LOA 2019 _ VOLUME 1
- LOA 2019 _ VOLUME 2
- LOA 2020 _ VOLUME 1
- LOA 2020 _ VOLUME 2
- LOA 2021 _ VOLUME 1
- LOA 2021 _ VOLUME 2
- LOA 2022 _ VOLUME 1
- LOA 2022 _ VOLUME 2
PLOA
- PLOA 2020 _ VOLUME 1
- PLOA 2020 _ VOLUME 2
- PLOA 2021 _ VOLUME 1
- PLOA 2021 _ VOLUME 2
- PLOA 2022 _ VOLUME 1
- PLOA 2022 _ VOLUME 2
CLASSIFICADOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
- CLASSIFICADOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO _ 2020
- CLASSIFICADOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO _ 2021
- CLASSIFICADOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO _ 2022
- CLASSIFICADOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO _ 2023
VI . PROGRAMAS DE TRABALHO DO ORÇAMENTO DA SEDEC E CBMERJ
VI.1) UG: 160100 - Secretaria de Estado de Defesa Civil
ITEM |
UO |
FUNÇÃO |
SUB-FUNÇÃO |
PROGRAMA |
AÇÃO |
FR (*) |
01. |
16010 |
06 (Segurança Pública) |
122 (Administração Geral) |
0002 (Gestão Administrativa) |
0467 (Despesas Obrigatórias de caráter Primário) |
100 |
02. |
16010 |
06 (Segurança Pública) |
122 (Administração Geral) |
0002 (Gestão Administrativa) |
2010 (Prest Serv entre Órg Est/ Aquis Comb e Lubrif) |
212 |
03. |
16010 |
06 (Segurança Pública) |
122 (Administração Geral) |
0002 (Gestão Administrativa) |
2016 (Manut Ativid Operacionais / Administrativas) |
212 |
04. |
16010 |
06 (Segurança Pública) |
122 (Administração Geral) |
0002 (Gestão Administrativa) |
2660 (Pessoal e Encargos Sociais) |
100 |
05. |
16010 |
06 (Segurança Pública) |
122 (Administração Geral) |
0002 (Gestão Administrativa) |
8021 (Pagamento Despesas Serviços Utilidade Pública) |
212 |
06. |
16010 |
06 (Segurança Pública) |
182 (Defesa Civil) |
0444 (Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást) |
4523 (Resposta a Emergências e Desastres) |
100 |
07. |
16010 |
06 (Segurança Pública) |
182 (Defesa Civil) |
0444 (Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást) |
4524 (Recuperação em Emergências e Desastres) |
122 |
08. |
16010 |
06 (Segurança Pública) |
182 (Defesa Civil) |
0444 (Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást) |
4757 (Operacionalização dos Bombeiros Comunitários) |
100 |
09. |
16010 |
06 (Segurança Pública) |
182 (Defesa Civil) |
0444 (Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást) |
4669 (Prevenção de Riscos e Desastres) |
122 / 212 |
10. |
16010 |
06 (Segurança Pública) |
182 (Defesa Civil) |
0444 (Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást) |
7988 (Ampliação da Frota da Defesa Civil Estadual) |
120 |
11. |
16010 |
06 (Segurança Pública) |
182 (Defesa Civil) |
0444 (Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást) |
7989 (Reequipamento da Defesa Civil) |
100 / 122 |
12. |
16010 |
06 (Segurança Pública) |
182 (Defesa Civil) |
0444 (Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást) |
7992 (Implantação de Unidade de Defesa Civil) |
120 |
VI.2) UG: 166100 - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros
ITEM |
UO |
FUNÇÃO |
SUB-FUNÇÃO |
PROGRAMA |
AÇÃO |
FR (*) |
01. |
16610 |
06 (Segurança Pública) |
122 (Administração Geral) |
0002 (Gestão Administrativa) |
0467 (Despesas Obrigatórias de caráter Primário) |
232 |
02. |
16610 |
06 (Segurança Pública) |
122 (Administração Geral) |
0002 (Gestão Administrativa) |
2010 (Prest Serv entre Órg Est/ Aquis Comb e Lubrif) |
232 |
03. |
16610 |
06 (Segurança Pública) |
122 (Administração Geral) |
0002 (Gestão Administrativa) |
2300 (Fornecimento de Aliment ao Bombeiro Militar) |
232 |
04. |
16610 |
06 (Segurança Pública) |
122 (Administração Geral) |
0002 (Gestão Administrativa) |
2660 (Pessoal e Encargos Sociais) |
232 |
05. |
16610 |
06 (Segurança Pública) |
122 (Administração Geral) |
0002 (Gestão Administrativa) |
8021 (Pagamento Despesas Serviços Utilidade Pública) |
232 |
06. |
16610 |
06 (Segurança Pública) |
128 (Form de Rec Hum) |
0476 (Gestão de Pessoas no Setor Público) |
4569 (Capacitação e Valorização do Servidor) |
100 / 232 |
07. |
16610 |
06 (Segurança Pública) |
182 (Defesa Civil) |
0444 (Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást) |
2676 (Operacionalização de unidade da SEDEC/CBMERJ) |
232 |
08. |
16610 |
06 (Segurança Pública) |
182 (Defesa Civil) |
0444 (Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást) |
3511 (Reequipamento do CBMERJ) |
100 / 232 |
09. |
16610 |
06 (Segurança Pública) |
182 (Defesa Civil) |
0444 (Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást) |
3512 (Implantação de Unidade do CBMERJ) |
100 / 232 |
10. |
16610 |
06 (Segurança Pública) |
182 (Defesa Civil) |
0444 (Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást) |
5804 (Reforma Ciclovia Quebra-Mar Barra Tijuca-RJ) |
100 |
11. |
16610 |
06 (Segurança Pública) |
182 (Defesa Civil) |
0444 (Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást) |
7991 (Ampliação da Frota do CBMERJ) |
100 / 232 |
12. |
16610 |
06 (Segurança Pública) |
182 (Defesa Civil) |
0444 (Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást) |
8019 (Prevenção a Incêndios e Salvamentos) |
232 |
13. |
16610 |
10 (Saúde) |
302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) |
0476 (Gestão de Pessoas no Setor Público) |
2674 (Operacionalização do Sistema de Saúde Interno) |
100 / 230 |
14. |
16610 |
10 (Saúde) |
302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) |
0476 (Gestão de Pessoas no Setor Público) |
5781 (Implantação e Reforma de Unidade de Saúde) |
230 |
15. |
16610 |
10 (Saúde) |
302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) |
0476 (Gestão de Pessoas no Setor Público) |
5782 (Reequipamento das Unidades de Saúde do CBMERJ) |
230 |
(*) FONTES DE RECEITAS:
100 - Ordinários Provenientes de Impostos
120 - Ressarcimento de Pessoal
122 - Adicional do ICMS ‐ FECP
212 - Transferências Voluntárias
230 - Recursos Próprios
232 - Taxas Exercício Poder de Polícia e Serviços Públicos
VII. PLANO ESTRATÉGICO E DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
VIII. RELATÓRIO DINÂMICO DE AÇÕES E PROGRAMAS
IX. RELATÓRIO DINÂMICO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: