Compete ao CEMADEN-RJ:
I – Realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico, em caráter permanente, bem como o monitoramento situacional de quaisquer incidentes ou desastres, de origem natural ou tecnológica, não relacionados a área nuclear ou radiológica, que ocorram no território do Estado do Rio de Janeiro, ou que se originem fora dos limites deste Estado e venham impactar, de alguma forma, o seu território;
II – Realizar o monitoramento de riscos, de desastres, da logística, de incidentes, das operações de resposta a desastres e a emergências que não sejam ligados a área nuclear ou radiológica, com enfoque especial nos desastres de ordem natural, suportando as autoridades competentes e a Diretoria Geral do DGDEC e o seu corpo técnico, na tomada de decisões;
III – Realizar o monitoramento e a gestão das operações ligadas a eventos, suportando as autoridades competentes e a Diretoria Geral do DGDEC e o seu corpo técnico, na tomada de decisões;
IV – Operacionalizar a gestão de desastres, dos simulados e dos simulacros que não sejam ligados a área nuclear ou radiológica, suportando as autoridades competentes e a Diretoria Geral do DGDEC e o seu corpo técnico, na tomada de decisões;
V – Colaborar com o Diretor Geral do DGDEC, o Superintendente Operacional, o Subsecretário e o Secretário de Estado de Defesa Civil, de forma conjunta com os demais órgãos do DGDEC na gestão e tomada de decisão, quando da ocorrência de situação de desastres ou incidentes que não sejam ligados a área nuclear ou radiológica;
VI – Realizar coleta e registro de dados que subsidiem análises estatísticas e probabilísticas de eventos a serem desenvolvidas pelo DPlan e suas Divisões;
VII – Manter atualizados os Órgãos do SINPDEC sobre a evolução das situações emergenciais ou dos eventos ocorridos no Estado do Rio de Janeiro;
VIII – Emitir relatórios e boletins técnicos referentes às suas atribuições.
IX – Atuar como órgão de comunicações e apoio às decisões estratégicas e operacionais dos órgãos internos e externos, servindo como elo de integração nas relações interinstitucionais e entre os órgãos do DGDEC;
X – Operacionalizar os esforços produzidos pelo CENG e pelo GRAC, visando a otimização das respostas a desastres e a emergências que não sejam ligados a área nuclear ou radiológica.