Ao longo de sua trajetória, o Centro Estadual de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais do Rio de Janeiro (CEMADEN-RJ) foi conduzido por lideranças comprometidas com a proteção da vida, a gestão de riscos e o fortalecimento da resiliência em todo o território fluminense.

Os ex-diretores que estiveram à frente do CEMADEN-RJ deixaram um legado de dedicação, responsabilidade e visão estratégica, contribuindo significativamente para o aprimoramento dos sistemas de monitoramento, alerta e resposta a desastres naturais. Cada gestão, com suas particularidades e desafios, ajudou a consolidar o Centro como referência técnica e operacional no apoio à Defesa Civil e na prevenção de eventos adversos.

Seu trabalho incansável, muitas vezes silencioso, foi essencial para salvar vidas, orientar decisões críticas e promover a integração entre diferentes órgãos e esferas de governo. Mais do que gestores, foram agentes de transformação, que compreenderam a importância da informação qualificada e do tempo de resposta na mitigação de riscos.

Esta homenagem é um reconhecimento público à relevância de suas contribuições e ao compromisso demonstrado com a segurança da população do Estado do Rio de Janeiro.

Que suas trajetórias continuem inspirando aqueles que seguem na missão de monitorar, alertar e proteger.

 

Conheça o CEMADEN-RJ

 

O CEMADEN-RJ, Centro Estadual de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais, foi criado pelo Secretario de Estado de Defesa Civil, Cel BM Sérgio Simões, tendo em vista o mega desastre da região serrana em 2011, e a necessidade da Defesa Civil de aprimorar as demais ações, deixando apenas de atuar na resposta, passando a atuar significativamente na prevenção e preparação.

Dentre as recentes ações de destaque da Secretaria de Estado de Defesa Civil, tais como o sistema de alerta e alarme por sirenes e as unidades de proteção comunitária, o CEMADEN-RJ possui um relevante destaque tendo em vista a equipe técnica de especialistas (meteorologistas, hidrólogos e geotécnicos) e equipe de TI, ambos fundamentais à gestão de desastres.
 
O CEMADEN-RJ surge da necessidade de um monitoramento mais efetivo e abrangente, de forma a atender igualitariamente todos os 92 municípios do Estado quanto aos eventos de desastres naturais.
 
Fisicamente, o CEMADEN-RJ foi concebido para integrar o Centro Integrado de Comando e Controle do Estado (CICC). Neste Centro, o CEMADEN-RJ tem a função peculiar de fornecer e embasar tudo relativo aos fenômenos naturais que possam causar dano ao Estado.
 
Como evolução técnica da Defesa Civil, o CEMADEN-RJ representa um marco nas ações de Defesa Civil do Estado, quiçá do país. No CEMADEN-RJ, a principal proposta é integrar e desenvolver os dados recebidos pelo Governo Federal através do CEMADEN nacional e CENAD, agrupando ainda as informações ricas de detalhe e peculiar do Governo Municipal, e relacionar os dados, tratá-los adequadamente e transformar esses elementos em embasamento pela tomada de decisão das autoridades.
 
Assim, ao verificarmos a realização efetiva deste sonho chamado CEMADEN-RJ, entendemos a enorme evolução da Secretaria de Estado de Defesa Civil, na gestão de desastres e na redução de óbitos relativos à desastres naturais em nosso Estado.

Legislação Pertinente à Defesa Civil

 

  • Instrução Normativa nº 01,  de 24 de agosto de 2012 - Estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos e dá outras providências. Publicada no DOU em 30/08/2012 - Retificação - Retifica o Anexo 01 (COBRADE), item 04 da Instrução Normativa nº 01, de 24 de agosto de 2012. Publicada no DOU em 31/08/2012.
  • Portaria nº 724 – Solicitação de recursos federais para ações de defesa civil, de 23 de outubro de 2002.

 

Legislação relacionada ao Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC

 

  • Lei nº 12.608 - Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de  desastres; altera as Leis nos 12.340, de 1o de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Publicada no DOU em 11/04/2012.
  • Lei nº 12.340 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências. Publicada no DOU em 02/12/2010.
  • Decreto nº 7.257 - Regulamenta a Medida Provisória no 494 de 2 de julho de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e dá outras providências. Publicada no DOU em 05/08/2010.
  • Decreto s/n - Institui a Semana Nacional de Redução de Desastres, e dá outras providências. Publicada no DOU em 27/09/2005.
  • Decreto nº 5.376 – Revogado – Atualiza a estrutura, organização e diretrizes para o funcionamento do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC e do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC e dá outras providências. Publicada no DOU em 18/02/2005.
  • Decreto nº 1.080 - Regulamenta o Fundo Especial para Calamidades Públicas - FUNCAP, dá outras providências. Publicada no DOU em 09/03/1994.
  • Decreto  nº 4.980 – Revogado - Dá nova redação a dispositivos dos Decretos  nº 895/93 e 1.080/94, dispondo sobre a organização do SINDEC e regulamento do FUNCAP. Publicado em DOU em 05/02/2004.
  • Decreto nº 97.274 - Revogado - Dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, e dá outras providências. Publicado em DOU em 19/12/1988.
  • Decreto nº 66.204 - Revogado - Regulamenta o Fundo Especial para Calamidades Públicas - FUNCAP e dá outras providências. . Publicado em DOU em 17/02/1970.
  • Decreto-Lei nº 950 - Revogado - Institui no Ministério do Interior o Fundo Especial para Calamidades Públicas - FUNCAP e dá outras providências. . Publicado em DOU em 17/10/1969.
  • Portaria MI nº 912-A - Condiciona a transferência de recursos federais destinados às ações de defesa civil à comprovação da existência e o funcionamento do órgão municipal de defesa civil - as Coordenadorias Municipais de Defesa Civil - Comdec ou correspondente). Estabelece condições e procedimentos para recuperação de estradas vicinais e de obras de arte nelas existentes. Publicado em DOU em 06/06/2008.

 

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Compete ao CEMADEN-RJ:

 

I – Realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico, em caráter permanente, bem como o monitoramento situacional de quaisquer incidentes ou desastres, de origem natural ou tecnológica, não relacionados a área nuclear ou radiológica, que ocorram no território do Estado do Rio de Janeiro, ou que se originem fora dos limites deste Estado e venham impactar, de alguma forma, o seu território;

 

 II – Realizar o monitoramento de riscos, de desastres, da logística, de incidentes, das operações de resposta a desastres e a emergências que não sejam ligados a área nuclear ou radiológica, com enfoque especial nos desastres de ordem natural, suportando as autoridades competentes e a Diretoria Geral do DGDEC e o seu corpo técnico, na tomada de decisões;

 

III – Realizar o monitoramento e a gestão das operações ligadas a eventos, suportando as autoridades competentes e a Diretoria Geral do DGDEC e o seu corpo técnico, na tomada de decisões;

 

IV – Operacionalizar a gestão de desastres, dos simulados e dos simulacros que não sejam ligados a área nuclear ou radiológica, suportando as autoridades competentes e a Diretoria Geral do DGDEC e o seu corpo técnico, na tomada de decisões;

 

V – Colaborar com o Diretor Geral do DGDEC, o Superintendente Operacional, o Subsecretário e o Secretário de Estado de Defesa Civil, de forma conjunta com os demais órgãos do DGDEC na gestão e tomada de decisão, quando da ocorrência de situação de desastres ou incidentes que não sejam ligados a área nuclear ou radiológica;

 

VI – Realizar coleta e registro de dados que subsidiem análises estatísticas e probabilísticas de eventos a serem desenvolvidas pelo DPlan e suas Divisões;

 

VII – Manter atualizados os Órgãos do SINPDEC sobre a evolução das situações emergenciais ou dos eventos ocorridos no Estado do Rio de Janeiro;

 

VIII – Emitir relatórios e boletins técnicos referentes às suas atribuições.

 

IX – Atuar como órgão de comunicações e apoio às decisões estratégicas e operacionais dos órgãos internos e externos, servindo como elo de integração nas relações interinstitucionais e entre os órgãos do DGDEC;

 

X – Operacionalizar os esforços produzidos pelo CENG e pelo GRAC, visando a otimização das respostas a desastres e a emergências que não sejam ligados a área nuclear ou radiológica.

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