Ações e Programas

 

I. Carta de Serviços ao Cidadão - CSC

 

II. PLANO DE INTEGRIDADE DA SEDEC E CBMERJ

II.1) O que é?

O Plano de Integridade da SEDEC e CBMERJ constitui-se como conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio à adequada governança.

 

II.2) Objetivos:

I - Promover a conduta ética e íntegra no âmbito do Órgão;

 

II - Propiciar o aprimoramento dos controles da gestão, notadamente em ações preventivas;

 

III - Identificar, prevenir e mitigar eventuais vulnerabilidades relacionadas à integridade, em especial desvios éticos, conflitos de interesses, nepotismo, ilícitos administrativos, fraude e corrupção, priorizando casos de maior relevância;

 

IV - Difundir a cultura da integridade, com informações e esclarecimentos sobre conceitos, normas, situações práticas, valores e comportamentos esperados;

 

V - Constituir e incentivar o fortalecimento das funções básicas de integridade, em especial as relacionadas à:

  1. Promoção da ética e de regras de conduta;
  2. Análise de conflitos de interesses e nepotismo;
  3. Procedimentos de responsabilização;
  4. Recebimento e tratamento de denúncias;
  5. Desenvolvimento da transparência ativa e do acesso a informação; e
  6. Atuação dos controles internos e cumprimento de recomendações de auditoria;

 

VI - Fomentar a transparência ativa e passiva, observadas as hipóteses legais de sigilo;

 

VII - Desenvolver mecanismos para compilação e avaliação das denúncias e dos processos relacionados aos casos de quebra de integridade, com análise das principais causas dos desvios ocorridos, para subsidiar aperfeiçoamentos do Programa de Integridade e de ações da direção; e

 

VIII - Nortear e habilitar os militares e servidores civis com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade.

 

II.2) Legislações:

  • Lei Estadual nº 7.753, de 17 Out 2017;
  • Decreto Estadual nº 46.745, de 22 Ago 2019;
  • Resolução SEDEC nº 157, de 03 Set 2019;
  • Resolução SEDEC nº 219, de 01 Jul 2021.

II.3) Publicações:

 

 

III. PPA

 

III.1) O que é?

O Plano Plurianual (PPA) é o principal instrumento de planejamento de médio prazo da Administração Pública, abrangendo de forma integrada as diretrizes, os objetivos e as metas do Governo. O PPA estabelece ações, programas e projetos programados para os 04 (quatro) anos de Governo.

 

III.2) Publicações:

 

 

IV. LDO

 

 IV.1) O que é?

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendidos aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas e Orçamento da seguridade social, de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. Deve ser enviado pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa até o dia 15 de abril de cada ano.

 

A LDO cumpre as seguintes funções:

  • Estabelecer as metas e prioridades para o exercício financeiro subseqüente;
  • Orientar a elaboração do Orçamento;
  • Dispor sobre alteração na legislação tributária;
  • Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras de fomento.

 

Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria de Estado da Defesa Civil elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

 

IV.2) Publicações:

LDO

PLDO 

 

 

V. LOA

 

V.1) O que é?

O Orçamento do Estado é formado pelo Orçamento Fiscal, da Seguridade e pelo Orçamento de Investimento das empresas estatais. Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do Orçamento que estão definidos na Constituição, na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A Lei Orçamentária Anual encaminhada pelo Poder Executivo Estadual à Assembléia Legislativa (ALERJ), até 30 de setembro, detalha a programação contida no PPA a ser realizada no ano subseqüente. A Lei Orçamentária disciplina todas as ações do governo estadual. Nenhuma despesa pública do Estado pode ser executada fora do Orçamento.

Na ALERJ, deputados discutem a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias através das emendas e votam o projeto. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura.

Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo governador do Estado e se transforma em Lei.

                                          

V.2) Publicações:

LOA

PLOA

CLASSIFICADOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 

 

 

 

 

VI . PROGRAMAS DE TRABALHO DO ORÇAMENTO DA SEDEC E CBMERJ

 

VI.1) UG: 160100 - Secretaria de Estado de Defesa Civil

ITEM

UO

FUNÇÃO

SUB-FUNÇÃO

PROGRAMA

AÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

FR

01.

16010

06

(Segurança Pública)

122

(Administração Geral)

0002

(Gestão Administr.)

0467

Despesas Obrigatórias de caráter Primário

100

02.

16010

06

(Segurança Pública)

122

(Administração Geral)

0002

(Gestão Administr.)

2010

Prest Serv entre Órg Est/ Aquis Comb e Lubrif

212

03.

16010

06

(Segurança Pública)

122

(Administração Geral)

0002

(Gestão Administr.)

2016

Manut Ativid Operacionais / Administrativas

212

04.

16010

06

(Segurança Pública)

122

(Administração Geral)

0002

(Gestão Administr.)

2660

Pessoal e Encargos Sociais

100

05.

16010

06

(Segurança Pública)

122

(Administração Geral)

0002

(Gestão Administr.)

8021

Pagamento Despesas Serviços Utilidade Pública

212

06.

16010

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

4523

Resposta a Emergências e Desastres

100

07.

16010

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

4524

Recuperação em Emergências e Desastres

122

08.

16010

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

4669

Prevenção de Riscos e Desastres

122 / 212

09.

16010

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

7988

Ampliação da Frota da Defesa Civil Estadual

120

10.

16010

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

7989

Reequipamento da Defesa Civil

122

11.

16010

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

7992

Implantação de Unidade de Defesa Civil

120

 

VI.2) UG: 166100 - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros

ITEM

UO

FUNÇÃO

SUB-FUNÇÃO

PROGRAMA

AÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

FR

01.

16610

06

(Segurança Pública)

122

(Administração Geral)

0002

(Gestão Administr.)

0467

Despesas Obrigatórias de caráter Primário

232

02.

16610

06

(Segurança Pública)

122

(Administração Geral)

0002

(Gestão Administr.)

2010

Prest Serv entre Órg Est/ Aquis Comb e Lubrif

232

03.

16610

06

(Segurança Pública)

122

(Administração Geral)

0002

(Gestão Administr.)

2300

Fornecimento de Aliment ao Bombeiro Militar

232

04.

16610

06

(Segurança Pública)

122

(Administração Geral)

0002

(Gestão Administr.)

2660

Pessoal e Encargos Sociais

232

05.

16610

06

(Segurança Pública)

122

(Administração Geral)

0002

(Gestão Administr.)

8021

Pagamento Despesas Serviços Utilidade Pública

232

06.

16610

06

(Segurança Pública)

128

(Form de Rec Hum)

0476

(Gestão de Pessoas)

4569

Capacitação e Valorização do Servidor

232

07.

16610

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

2676

Operacionalização de unidade da SEDEC/CBMERJ

232

08.

16610

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

3511

Reequipamento do CBMERJ

232

09.

16610

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

3512

Implantação de Unidade do CBMERJ

232

10.

16610

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

7991

Ampliação da Frota do CBMERJ

232

11.

16610

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

8019

Prevenção a Incêndios e Salvamentos

232

12.

16610

10

(Saúde)

302

(Assistência Hospitalar e Ambulatorial)

0476

(Gestão de Pessoas)

2674

Operacionalização do Sistema de Saúde Interno

230

13.

16610

10

(Saúde)

302

(Assistência Hospitalar e Ambulatorial)

0476

(Gestão de Pessoas)

5781

Implantação e Reforma de Unidade de

Saúde

230

14.

16610

10

(Saúde)

302

(Assistência Hospitalar e Ambulatorial)

0476

(Gestão de Pessoas)

5782

Reequipamento das Unidades de

Saúde do CBMERJ

230

 

 

VII. PLANO ESTRATÉGICO E DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

 

VIII. RELATÓRIO DINÂMICO DE AÇÕES E PROGRAMAS

      Clique aqui !

 

 

IX. RELATÓRIO DINÂMICO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

      Clique aqui !

 

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