Ações e Programas
I. PPA
I.1) O que é?
O Plano Plurianual (PPA) é o principal instrumento de planejamento de médio prazo da Administração Pública, abrangendo de forma integrada as diretrizes, os objetivos e as metas do Governo. O PPA estabelece ações, programas e projetos programados para os 04 (quatro) anos de Governo.
I.2) Publicações:
- PPA 2016-2019 _ VOLUME 1
- PPA 2016-2019 _ VOLUME 2
- PPA 2020-2023 _ VOLUME 1
- PPA 2020-2023 _ VOLUME 2
- PPA 2020-2023 _ REVISÃO 2021 _ VOLUME 1
- PPA 2020-2023 _ REVISÃO 2021 _ VOLUME 2
II. LDO
II.1) O que é?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendidos aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas e Orçamento da seguridade social, de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. Deve ser enviado pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa até o dia 15 de abril de cada ano.
A LDO cumpre as seguintes funções:
- Estabelecer as metas e prioridades para o exercício financeiro subseqüente;
- Orientar a elaboração do Orçamento;
- Dispor sobre alteração na legislação tributária;
- Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras de fomento.
Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria de Estado da Defesa Civil elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
II.2) Publicações:
LDO
- LDO 2016 _ Lei nº 7.034, de 07 de julho de 2015
- LDO 2017 _ Lei nº 7.412, de 11 de agosto de 2016
- LDO 2018 _ Lei nº 7.652, de 19 de julho de 2017
- LDO 2019 _ Lei nº 8.055, de 19 de julho de 2018
- LDO 2020 _ Lei nº 8.485, de 30 de julho de 2019
- LDO 2021 _ Lei nº 9.000, de 09 de setembro de 2020
- LDO 2022 _ Lei nº 9.368, de 20 de julho de 2021
PLDO
III . LOA
III.1) O que é?
O Orçamento do Estado é formado pelo Orçamento Fiscal, da Seguridade e pelo Orçamento de Investimento das empresas estatais. Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do Orçamento que estão definidos na Constituição, na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A Lei Orçamentária Anual encaminhada pelo Poder Executivo Estadual à Assembléia Legislativa (ALERJ), até 30 de setembro, detalha a programação contida no PPA a ser realizada no ano subseqüente. A Lei Orçamentária disciplina todas as ações do governo estadual. Nenhuma despesa pública do Estado pode ser executada fora do Orçamento.
Na ALERJ, deputados discutem a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias através das emendas e votam o projeto. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura.
Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo governador do Estado e se transforma em Lei.
III.2) Publicações:
LOA
- LOA 2019 _ VOLUME 1
- LOA 2019 _ VOLUME 2
- LOA 2020 _ VOLUME 1
- LOA 2020 _ VOLUME 2
- LOA 2021 _ VOLUME 1
- LOA 2021 _ VOLUME 2
PLOA
- PLOA 2020 _ VOLUME 1
- PLOA 2020 _ VOLUME 2
- PLOA 2021 _ VOLUME 1
- PLOA 2021 _ VOLUME 2
- PLOA 2022 _ VOLUME 1
- PLOA 2022 _ VOLUME 2
CLASSIFICADOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
- CLASSIFICADOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO _ 2020
- CLASSIFICADOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO _ 2021
- CLASSIFICADOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO _ 2022
IV . PROGRAMAS DE TRABALHO DO ORÇAMENTO DA SEDEC E CBMERJ
IV.1) UG: 160100 - Secretaria de Estado de Defesa Civil
ITEM |
UO |
FUNÇÃO |
SUB-FUNÇÃO |
PROGRAMA |
AÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
FR |
01. |
16010 |
06 (Segurança Pública) |
122 (Administração Geral) |
0002 (Gestão Administr.) |
0467 |
Despesas Obrigatórias de caráter Primário |
100 |
02. |
16010 |
06 (Segurança Pública) |
122 (Administração Geral) |
0002 (Gestão Administr.) |
2010 |
Prest Serv entre Órg Est/ Aquis Comb e Lubrif |
212 |
03. |
16010 |
06 (Segurança Pública) |
122 (Administração Geral) |
0002 (Gestão Administr.) |
2016 |
Manut Ativid Operacionais / Administrativas |
212 |
04. |
16010 |
06 (Segurança Pública) |
122 (Administração Geral) |
0002 (Gestão Administr.) |
2660 |
Pessoal e Encargos Sociais |
100 |
05. |
16010 |
06 (Segurança Pública) |
122 (Administração Geral) |
0002 (Gestão Administr.) |
8021 |
Pagamento Despesas Serviços Utilidade Pública |
212 |
06. |
16010 |
06 (Segurança Pública) |
182 (Defesa Civil) |
0444 (Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást) |
4523 |
Resposta a Emergências e Desastres |
100 |
07. |
16010 |
06 (Segurança Pública) |
182 (Defesa Civil) |
0444 (Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást) |
4524 |
Recuperação em Emergências e Desastres |
122 |
08. |
16010 |
06 (Segurança Pública) |
182 (Defesa Civil) |
0444 (Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást) |
4669 |
Prevenção de Riscos e Desastres |
122 / 212 |
09. |
16010 |
06 (Segurança Pública) |
182 (Defesa Civil) |
0444 (Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást) |
7988 |
Ampliação da Frota da Defesa Civil Estadual |
120 |
10. |
16010 |
06 (Segurança Pública) |
182 (Defesa Civil) |
0444 (Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást) |
7989 |
Reequipamento da Defesa Civil |
122 |
11. |
16010 |
06 (Segurança Pública) |
182 (Defesa Civil) |
0444 (Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást) |
7992 |
Implantação de Unidade de Defesa Civil |
120 |
IV.2) UG: 166100 - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros
ITEM |
UO |
FUNÇÃO |
SUB-FUNÇÃO |
PROGRAMA |
AÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
FR |
01. |
16610 |
06 (Segurança Pública) |
122 (Administração Geral) |
0002 (Gestão Administr.) |
0467 |
Despesas Obrigatórias de caráter Primário |
232 |
02. |
16610 |
06 (Segurança Pública) |
122 (Administração Geral) |
0002 (Gestão Administr.) |
2010 |
Prest Serv entre Órg Est/ Aquis Comb e Lubrif |
232 |
03. |
16610 |
06 (Segurança Pública) |
122 (Administração Geral) |
0002 (Gestão Administr.) |
2300 |
Fornecimento de Aliment ao Bombeiro Militar |
232 |
04. |
16610 |
06 (Segurança Pública) |
122 (Administração Geral) |
0002 (Gestão Administr.) |
2660 |
Pessoal e Encargos Sociais |
232 |
05. |
16610 |
06 (Segurança Pública) |
122 (Administração Geral) |
0002 (Gestão Administr.) |
8021 |
Pagamento Despesas Serviços Utilidade Pública |
232 |
06. |
16610 |
06 (Segurança Pública) |
128 (Form de Rec Hum) |
0476 (Gestão de Pessoas) |
4569 |
Capacitação e Valorização do Servidor |
232 |
07. |
16610 |
06 (Segurança Pública) |
182 (Defesa Civil) |
0444 (Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást) |
2676 |
Operacionalização de unidade da SEDEC/CBMERJ |
232 |
08. |
16610 |
06 (Segurança Pública) |
182 (Defesa Civil) |
0444 (Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást) |
3511 |
Reequipamento do CBMERJ |
232 |
09. |
16610 |
06 (Segurança Pública) |
182 (Defesa Civil) |
0444 (Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást) |
3512 |
Implantação de Unidade do CBMERJ |
232 |
10. |
16610 |
06 (Segurança Pública) |
182 (Defesa Civil) |
0444 (Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást) |
7991 |
Ampliação da Frota do CBMERJ |
232 |
11. |
16610 |
06 (Segurança Pública) |
182 (Defesa Civil) |
0444 (Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást) |
8019 |
Prevenção a Incêndios e Salvamentos |
232 |
12. |
16610 |
10 (Saúde) |
302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) |
0476 (Gestão de Pessoas) |
2674 |
Operacionalização do Sistema de Saúde Interno |
230 |
13. |
16610 |
10 (Saúde) |
302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) |
0476 (Gestão de Pessoas) |
5781 |
Implantação e Reforma de Unidade de Saúde |
230 |
14. |
16610 |
10 (Saúde) |
302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial) |
0476 (Gestão de Pessoas) |
5782 |
Reequipamento das Unidades de Saúde do CBMERJ |
230 |
V. PLANO ESTRATÉGICO E DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO